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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DO SETOR AUDIOVISUAL DO
SUDOESTE BAIANO (SASB)

Dispõe sobre as normas estatutárias de organização e de funcionamento da Associação do Setor Audiovisual do Sudoeste Baiano (SASB) e dá outras providências.

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Art. 1º. A Associação do Setor Audiovisual do Sudoeste Baiano, também designada pela sigla SASB, constituída em 27 de junho de 2023, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e de duração por tempo indeterminado, com autonomia administrativa e financeira e sem filiação política ou religiosa, regida por este estatuto e pela legislação aplicável.

 

Art. 2º. A SASB tem sua sede social na Travessa São José, 37, Cruzeiro, no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia e foro em Vitória da Conquista.

Art. 3º. A SASB observará, no desenvolvimento de suas ações estatutárias, os princípios da igualdade, da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, não fazendo distinção de nacionalidade, capacidade, característica física, raça, etnia, cor, gênero, identidade e expressão de gênero, orientação sexual, condição social, idade, convicção política ou credo religioso.

TÍTULO II
DO OBJETIVO SOCIAL

Art. 4º. A SASB tem como finalidade reunir e representar os profissionais do setor audiovisual dos municípios localizados no Território de Identidade do Sudoeste Baiano e nos Territórios de Identidade circunvizinhos, conforme estabelece o Governo do Estado da Bahia, em defesa do audiovisual brasileiro e baiano, em especial do interior do estado, e a defesa dos seus associados no âmbito de suas atividades profissionais.
Parágrafo único: Os territórios circunvizinhos aqui compreendidos são: Médio Sudoeste da Bahia, Sertão Produtivo e Médio Rio de Contas.

Art. 5º. A SASB tem os seguintes objetivos:
I – atuar em defesa do audiovisual da Bahia, em especial do interior do estado, nos diversos setores da cadeia produtiva;
II – unir os profissionais do audiovisual do Sudoeste Baiano e região, nas diversas áreas e cadeias do setor produtivo, de forma inclusiva e com respeito à diversidade;
III – promover e estimular o debate, o diálogo e a integração dos profissionais associados;
IV – organizar e desenvolver atividades de formação artística, técnica, acadêmica e científica;
V – divulgar, promover e defender as ações realizadas pelo setor do audiovisual baiano, em especial pelos seus associados;
VI – divulgar no Brasil e no exterior as diversas ações articuladas à produção, difusão, distribuição, exibição, preservação e formação no campo do audiovisual realizadas no território de abrangência da Associação;
VII – representar os associados junto a órgãos municipais, estaduais e federais, bem como em entidades de classe;
VIII – estabelecer parcerias com associações congêneres, bem como parcerias com outras instituições e entidades;
IX – atuar em defesa da implementação de espaços públicos de exibição, incluindo salas de cinema de rua, cineclubes, ações itinerantes de exibição e outras iniciativas;
X – outros objetivos coerentes com as finalidades da Associação.

Art. 6º. São atividades que podem ser desenvolvidas pela Associação:
I – formar comitês e grupos de trabalho para discussão aprofundada de assuntos pertinentes ao setor e/ou à Associação e respectiva tomada de ações;
II – realização de pesquisas e criação de bancos de dados sobre o cinema no interior da Bahia, em especial na região do Sudoeste Baiano;
III – organização e colaboração em conferências, seminários, debates, fóruns, mostras, festivais, laboratórios, congressos e cursos referentes ao setor audiovisual;
IV – promover e manter intercâmbio com associações e entidades afins, nacionais ou internacionais, podendo delas participar ou promover atividades conjuntas;
V – contribuir para a divulgação de informações profissionais de seus associados;
VI – promover esforços para ampliação do quadro de associados, inclusive por meio de ações afirmativas;
VII – reunir, organizar, publicar e difundir informações dos trabalhos e pesquisas realizados no âmbito da Associação ou em parceria com outras instituições;
VIII – incentivar e promover a atualização técnica, tanto para aprimoramento profissional de seus membros quanto para capacitação de novos agentes do setor no Sudoeste Baiano;
IX – agenciar, captar, aplicar e administrar recursos necessários para realização de atividades de interesse desta Associação, discutidas em Assembleia e presentes neste estatuto.
X – outras atividades coerentes com as finalidades da Associação.

TÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL

Art. 7º. A SASB é constituída por ilimitado número de associados e na forma estabelecida por este estatuto.

Art. 8º. Os associados da SASB não respondem subsidiariamente pelas dívidas e
obrigações sociais da Associação.

Capítulo I

Da Admissão, dos Direitos e dos Deveres dos Associados

Art. 9º. A admissão de associados está condicionada ao preenchimento, por parte dos candidatos, seja Pessoa Física ou Jurídica, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas internas da Associação e pela aprovação da Diretoria.
Parágrafo único: Poderão se associar à SASB as empresas produtoras audiovisuais independentes, entidades representativas do setor audiovisual, produtores executivos, diretores, roteiristas, pesquisadores, gestores e produtores culturais e profissionais (diretores e assistentes) das diversas funções relativas à realização de conteúdos audiovisuais, devendo os mesmos serem sediados ou residentes nas cidades do território de identidade Sudoeste Baiano, bem como profissionais de regiões circunvizinhas há pelo menos 1 (um) ano.

Art. 10º. Em caso de descumprimento das obrigações sociais estabelecidas neste Estatuto e nas normas internas da Associação, bem como em casos de inadimplência com a contribuição associativa por período superior a 2 (dois) anos, os associados poderão receber penalidades, incluindo a pena de exclusão, por resolução da diretoria, de acordo com o disposto no capítulo III - Exclusão e Penalidades.

Art. 11º. Serão também excluídos os associados que solicitarem por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o seu desligamento.

Art. 12º. São direitos dos associados:
I – votar e ser votado, desde que em dia com suas obrigações sociais;
II – usufruir de todos os benefícios e vantagens objetivadas nas finalidades sociais da Associação;
III – participar de todas as atividades associativas, em especial as assembleias gerais, presenciais ou virtuais, com direito a voz e voto, desde que em dia com suas obrigações estatutárias;

IV – convocar a Assembleia Geral e a diretoria, por intermédio do número mínimo de associados correspondentes a 1/5 (um quinto) dos associados, conforme previsto no art. 60 do Código Civil Brasileiro;
V – participar das atividades promovidas ou apoiadas pela SASB e aderir a condições especiais e as vantagens de participação eventualmente oferecidas pela SASB a seus associados relativas a eventos parceiros;
VI – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditorias de natureza independente;
VII – retirar-se do quadro social, a qualquer tempo, mediante solicitação à Diretoria, sem prejuízo da obrigação de quitar quaisquer débitos com a associação devidos até a data da desfiliação;
VIII – propor a criação, participar e executar ações e projetos e integrar grupos de trabalho e comitês, quando nomeado pela diretoria.

Art. 13º. São deveres dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões tomadas pelos associados em Assembleia Geral, as decisões da Diretoria e as demais normas internas e regimentos da Associação;
II – pagar as contribuições a que estão obrigados, nas datas estabelecidas pela diretoria da associação;
III – zelar pelos interesses da SASB, comunicando à diretoria quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento;
IV – zelar pelo patrimônio social da Associação e executar os projetos e ações previstos, quando solicitado;
V – acatar as decisões da diretoria e, quando recorrer delas, aceitar as resoluções da Assembleia Geral;
VI – exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido indicado pela Assembleia Geral, especialmente aqueles de administração e fiscalização.
VII – cooperar para a efetivação dos objetivos da Associação e para o seu fortalecimento;
VIII – participar de maneira ativa e comprometida das comissões de trabalho estabelecidas e das demais atividades para as quais tenha sido designado;
IX – manter as informações cadastrais atualizadas.

Capítulo II
Das Categorias Sociais

Art. 14º. São quatro as categorias sociais:
I – associado fundador;
II – associado efetivo;
III – associado honorário;
IV – associado benemérito.

Art. 15º. São associados fundadores aqueles integrados à SASB a partir da assinatura de sua ata de fundação.

Art. 16º. São associados efetivos aqueles, fundadores ou não, que contribuírem para os cofres sociais, tendo, por isso, plenitude de todos os direitos sociais.
§ 1º. A associação como efetivo dependerá de solicitação de inscrição nos quadros sociais, com o preenchimento de cadastro próprio e envio dos documentos exigidos, bem como dependerá do pagamento regular das contribuições financeiras associativas.
§ 2º. O atendimento do estabelecido no parágrafo anterior assegurará ao associado a plenitude dos direitos sociais, dentre os quais se incluem o direito de votar nas Assembleias Gerais e de votar e ser votado para cargos na Associação.
§ 3º. As formalidades estabelecidas no §1º deste artigo deverão, inclusive, ser atendidas pelos associados fundadores que desejarem usufruir dos benefícios descritos no parágrafo anterior.
§ 4º. A exceção ao descrito no §3º deste artigo ocorrerá no momento da fundação da SASB, na qual os membros fundadores poderão, sem atendimento do §1º, elegerem-se para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo.

Art. 17º. São associados honorários todas as pessoas que receberem esse título por relevantes serviços prestados à SASB ou ao Setor Audiovisual do Sudoeste da Bahia, segundo indicação da Diretoria e homologação da Assembléia Geral, não tendo, porém, os mesmos direitos dos membros efetivos e o dever de pagar anuidades.

 

Art. 18º. São associados beneméritos todas as pessoas que receberem esse título por contribuírem com a entidade através de doações ou apoios de qualquer natureza, segundo indicação da Diretoria e homologação da Assembléia Geral, não tendo, porém, os mesmos direitos dos membros efetivos e o dever de pagar anuidades.

Capítulo III

Da Exclusão e das Penalidades

Art. 19º. O associado que transgredir as disposições deste Estatuto e dos regulamentos internos em vigor poderá ser punido com as penas sucessivas de advertência, suspensão ou exclusão.
§ 1º. As penalidades a serem aplicadas deverão ser decididas por maioria absoluta da Diretoria e deverão ser dosadas de acordo com a gravidade do caso.
§ 2º. As penalidades a serem impostas podem ser:
I - advertência por escrito;
II - suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III - exclusão do quadro de Associados.
§ 3º. Em todo caso, caberá à Diretoria, após aprovação por maioria absoluta, notificar o associado sobre a suposta infração cometida, indicando as condutas questionadas e os dispositivos estatutários incididos, para que no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da efetiva notificação, apresente a sua defesa por escrito.
§ 4º. Recebida e apreciada a defesa, a Diretoria julgará, por maioria absoluta, o réu. Havendo condenação, a Diretoria notificará, de forma fundamentada, o associado acerca de sua decisão, que terá, a partir dessa data, o prazo de 15 (quinze) dias corridos para interpor, caso queira, recurso escrito para a Assembleia Geral, a ser protocolado, de forma física ou digital, na Diretoria.
§ 5º. No caso do parágrafo anterior, após leitura da decisão da Diretoria e do recurso interposto em razão dessa decisão, a Assembleia Geral decidirá, por maioria simples dos presentes, sobre a manutenção (ou não) da penalidade inicialmente imputada.
§ 6º. Sendo reivindicado pela defesa, após as leituras indicadas no parágrafo anterior, assegurar-se-á o direito de apresentar oralmente os seus argumentos, antes da decisão da Assembleia Geral. Nesse caso, a apresentação dos argumentos orais não ultrapassarão o limite de 20 (vinte) minutos.
§ 7º. Da decisão da Assembleia Geral referida no parágrafo anterior, será lavrada ata e não caberá novo recurso, devendo a Diretoria, em caso de condenação, aplicar as penalidades exigíveis, nos termos deste Estatuto.
§ 8º. A apreciação do recurso previsto no §4o deste artigo dar-se-á na Assembleia Geral Subsequente à notificação do associado.
§ 9º. Para os prazos indicados no §3o e no §4o deste artigo, não serão considerados os dias não úteis (domingo e feriados), se caírem no início ou no final da contagem, passando a se considerar, nesses casos, o primeiro dia útil subsequente.

Art. 20º. As penas de advertência serão aplicadas aos associados que incorrerem em simples faltas disciplinares.

Art. 21º. As penas de suspensão poderão ser aplicadas aos associados que:
I – prejudicarem a SASB por qualquer forma ou ato;
II – transgredirem as disposições estatutárias e os regulamentos em vigor ou desacatarem as decisões tomadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.

Art. 22º. As penas de exclusão poderão ser aplicadas aos associados que:
I – ficarem inadimplentes com as contribuições financeiras associativas aprovadas pela Assembleia Geral por mais de 2 (dois) anos, sem justificativa aceita pela Diretoria e desde que notificados a realizar os pagamentos em atraso;
II – praticarem ato grave e contrário aos interesses da SASB, que possa colocar em risco a credibilidade da Associação;
III – tiverem incorrido em duas penas de suspensão subsequentes;
IV – praticarem atos discriminatórios de qualquer natureza, o que inclui, entre outros, aqueles praticados em razão de origem, cor/raça, etnia, religião, gênero, identidade e expressão de gênero, orientação sexual, deficiência, estado civil, situação familiar, características físicas, idade e especificidades identitárias.

Art. 23º. A penalidade de exclusão somente é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa e deliberada pela Assembleia Geral, nos termos do art. 19.
Parágrafo único: Os associados excluídos não terão direito a reclamar qualquer quantia que tenham pago à SASB ou pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

Art. 24º. As notificações mencionadas entre os artigos 19 e 23 deste Estatuto deverão ser preferencialmente realizadas por meio de carta registrada.

Art. 25º. Os associados fundadores não perdem o status de fundadores, ainda que venham a sofrer as penalidades citadas neste capítulo, incluindo a exclusão. Neste caso, deixam de fazer parte do quadro social da Associação e perdem os direitos regulares de um associado, inclusive o de votar e ser votado.

TÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECEITA

Art. 26º. O patrimônio da SASB será constituído de bens imóveis, móveis, títulos e valores.
Parágrafo único: A Associação, para o desenvolvimento de suas atividades, poderá receber doações e subvenções, prestar serviços, adquirir bens e obter colaboração, apoio ou patrocínio de instituições, empresas, e de entidades públicas ou privadas, seja através da apresentação ou aceitação de projetos e propostas de parcerias, seja através da inscrição de projetos em editais e concursos por elas realizados.

Art. 27º. O patrimônio social será administrado pela Diretoria.

Art. 28º. Em caso de extinção da Associação, atendido o passivo, o seu patrimônio será destinado a outra pessoa jurídica com a mesma finalidade da Associação nos termos dos arts. 46, VI e art. 61 do Código Civil.

Art. 29º. As fontes de receita para manutenção e custeio das atividades da SASB serão compostas de:
I – taxas associativas e emolumentos sociais;
II – subvenções ou doações de qualquer natureza;
III – rendimentos pela utilização do patrimônio;
IV – recursos captados em editais;
V – remuneração por serviços prestados.
Parágrafo único: A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto a seus associados.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 30º. A SASB terá a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Consultivo;
V – Comitês Permanentes e Grupos de Trabalho.

Capítulo I
Da Assembleia Geral

Art. 31º. A Assembleia Geral, constituída pelos associados da SASB, reunir-se-á quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados, conforme previsto no art. 60 do Código Civil Brasileiro.

 

Art. 32º. Compete à Assembleia Geral:
I – eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo nos termos deste Estatuto;
II – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – decidir sobre a extinção da Associação;

IV – decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar, ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno;
VI – emitir Ordens Normativas para funcionamento da Associação;
VII – decidir sobre a destituição dos membros da Diretoria e/ou de membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo;
VIII – decidir sobre casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II, III e VII deste artigo será convocada Assembleia Geral Extraordinária para deliberar especialmente sobre os incisos citados.

 

Art. 33º. A convocação da Assembleia Geral far-se-á pela publicação de edital, com no mínimo 14 (quatorze) dias de antecedência. O edital mencionará, obrigatoriamente, a ordem do dia da Assembleia, local, dia e hora de sua realização em primeira e segunda convocações, assim como nome do órgão convocador.

Parágrafo único: O edital de convocação da Assembleia Geral deverá ser divulgado por meio de sítio eletrônico, carta ou e-mail, redes sociais e demais mecanismos de comunicação da Associação.

Art. 34º. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados regulares e, em segunda convocação, meia hora após e no mesmo local, com a presença de qualquer número de associados.

 

Art. 35º. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria e secretariada pelo Secretário.
§ 1º. Em caso de ausência do Presidente da Diretoria, a Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Executivo.
§ 2º. Em caso de ausência do Secretário, a Assembleia Geral será secretariada pelo Tesoureiro ou pelo primeiro Suplente disponível.

 

Art. 36º. O sistema de votação na Assembleia Geral dar-se-á do seguinte modo:
I – Cada associado Pessoa Física terá direito ao voto com peso 1 (um) , sendo o voto pessoal e direto e a votação procedida, em regra, pelo modo simbólico, podendo entretanto, em razão da relevância da matéria e critério da Mesa, ser colhido o voto individual, secreto ou não;
II – Os associados Pessoa Jurídica terão direito a voto com peso 2 (dois), manifestado pelo representante da empresa ou entidade associada;
III – Os associados honorários e beneméritos não terão direito a votos, embora lhes seja permitida a manifestação de opinião sobre os pontos votados.

Art. 37º. A Assembleia Geral terá suas discussões e deliberações registradas em ata específica redigida pelo Secretário e assinada por este e pelo Presidente, à qual será anexada lista de presença.
§ 1º. Em caso de Assembleia Geral presencial, a lista de presença deverá ser assinada por todos os presentes.
§ 2º. Em caso de Assembleia Geral virtual, a lista de presença poderá ser feita por meio de preenchimento de formulário online, e a ela deverá ser anexado print de tela para registrar e comprovar as presenças.
§ 3º. A ata deverá ser lida e aprovada ao final da Assembleia ou no início da Assembleia subsequente.

Art. 38º. A Assembleia Geral acontecerá de forma ordinária, anualmente, para a apreciação de contas da Diretoria e aprovação do planejamento estratégico anual.

Capítulo II
Da Diretoria

Art. 39º. A Diretoria é composta de 05 (cinco) membros:
I – Presidente;
II – Diretor(a) Executivo(a);
III – Secretário(a);
IV – Tesoureiro(a);
V – Diretor(a) de Comunicação.
Parágrafo único: A Diretoria também deverá contar com até dois suplentes.

Art. 40º. Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração por suas  atividades.

 

Art. 41º. Todos os membros da Diretoria serão eleitos ou reeleitos pela Assembleia Geral, na forma indicada neste estatuto social, com mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 42º. A Diretoria se reunirá, presencialmente ou de forma remota, pelo menos uma vez por mês.

Art. 43º. Em caso de vacância do(a) Presidente, assumirá o(a) Diretor(a) Executivo (a), que completará o mandato com os demais membros da Diretoria.

 

Art. 44º. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, com o número mínimo de 03 (três) membros, assegurado ao Presidente o voto de qualidade.

 

Art. 45º. Compete à Diretoria:
I – dirigir a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o presente estatuto, bem como as normas e diretrizes aqui fixadas;
II – criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da Associação e fixar-lhes as respectivas remunerações;
III – admitir e demitir empregados;
IV – manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária da Associação, de sua contabilidade, bem como manter acompanhamento permanente sobre a execução de suas atividades;
V – expedir normas e regulamentos visando ao bom funcionamento da Associação;
VI – apresentar ao Conselho de Fiscal relatórios semestrais, amplos e minuciosos, sobre a situação patrimonial e financeira da Associação, a execução de suas atividades e do programa de trabalho;
VII – admitir e excluir Associados;
VIII – definir as diretrizes da Associação, assim como aprovar o seu Plano Anual de Trabalho.

 

Art. 46º. Para efeito de representação da Associação em atividades em que o Presidente não possa se fazer presente, a diretoria poderá indicar um representante dentre seus membros.

Parágrafo único: Em caso de impossibilidade de representação dos membros da diretoria, esta poderá indicar um representante dentre os demais membros da Associação.

 

Art. 47º. Compete ao(à) Presidente:
I – representar a Associação SASB judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, e as Ordens Normativas da Assembleia Geral;
III – presidir a Assembleia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – solicitar e autorizar a aquisição de bens e serviços.

Art. 48º. Compete ao(à) Diretor(a) Executivo(a):
I – manter contatos e desenvolver ações junto às entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordo e convênios que beneficiem a Associação;
II – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
III – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
IV – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 49º. Compete ao(à) Secretário(a):
I – organizar e coordenar os serviços de secretaria;
II – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
III – manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos à secretaria;
IV – cuidar de todos os procedimentos em relação à entrada ou saída de Associadas, orientando as mesmas quanto aos procedimentos e normas da Associação;
V – encaminhar para a Tesouraria os dados das novas Associadas.

Art. 50º. Compete ao(à) Tesoureiro(a):
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração da instituição;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitados;
IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento bancário.

Art. 51º. Compete ao(à) Diretor(a) de Comunicação:
I – divulgar a Associação e suas atividades nos meios de comunicação, interna e externamente.
II – gerir as redes sociais e outros canais de divulgação, a fim de manter o mercado informado sobre o posicionamento organizacional da Associação;
III – manter atualizado os canais de informação, com relação às atividades e necessidades relacionadas à categoria;
IV – divulgar os cursos, eventos e demais ações relacionadas à Associação.

Capítulo III
Do Conselho Fiscal

Art. 52º. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos, eleitos ou reeleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos e com reuniões regulares, e suas deliberações constarão em ata.

Art. 53º. Os membros do Conselho Fiscal não receberão qualquer remuneração por suas atividades.

Art. 54º. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar e aprovar as contas da Associação;
II – discutir e aprovar o orçamento da Associação;
III – examinar, em qualquer tempo, os livros e documentos da Associação, assim como a sua situação financeira;
IV – lavrar em livro próprio o resultado dos exames realizados na forma do item anterior;

V – apresentar, anualmente, em dezembro, à Assembleia Geral, parecer sobre as atividades sociais em exercício, tomando por base o inventário, o balanço e as contas da Diretoria;
VI – denunciar erros e fraudes que descobrir, sugerindo medidas para saná-los;
VII – convocar Assembleia Geral sempre que assuntos graves tenham sido levados ao seu conhecimento.
Parágrafo único: o Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV
Do Conselho Consultivo

Art. 55º. O Conselho Consultivo é órgão de orientação e consultoria para qualquer tema relacionado aos objetivos estatutários da SASB, não possuindo poder deliberativo e decisório.

 

Art. 56º. O Conselho Consultivo será formado por 03 (três) membros efetivos, eleitos
pela Assembleia Geral, e exercerão suas funções por um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitido até 2 (dois) mandatos.

Art. 57º. Os membros do Conselho Consultivo não receberão qualquer remuneração por suas atividades.

Art. 58º. Compete ao Conselho Consultivo:
I – trabalhar em harmonia com os órgãos de administração e fiscalização, estando atento às necessidades dos mesmos;
II – assessorar, auxiliar e aconselhar a Diretoria em suas atividades, tratando de qualquer assunto de interesse da entidade;
III – sugerir, junto aos órgãos de administração e à Assembleia Geral, estratégias, áreas prioritárias de atuação de projetos; melhorias, estudos sobre perspectivas do cenário técnico atual, sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos e projetos da instituição;
IV – pensar em melhorias, em todos os níveis, para o funcionamento da Associação;

V – emitir pareceres não vinculativos, ou seja, sem gerar obrigações e representando meros aconselhamentos, fornecendo auxílio técnico nas mais diversas áreas como captação de recursos, projetos, serviços, programas, entre outras.

Capítulo V

Dos Comitês Permanentes e dos Grupos de Trabalho

Art. 59º. A Diretoria poderá criar, a qualquer momento, Comitês Permanentes, que terão caráter consultivo, e formularão diretrizes e estratégias, pesquisas, estudos e demais subsídios que julguem pertinentes à atuação da Associação.
Parágrafo único: Os Comitês Permanentes serão compostos por Associadas em dia com suas obrigações sociais, sendo que cada Comitê estará sob a coordenação de, preferencialmente, 02 (duas) Associadas, sem prejuízo de serem coordenados por mais de 02 (duas) Associadas, em razão das especificidades de cada Comitê.

 

Art. 60º. A instalação de cada Comitê Permanente deverá indicar, em ata própria, as seguintes informações:
a) número mínimo e/ou máximo de participantes;
b) coordenadores(as) do Comitê, ou seja, o(a) responsável pela coordenação do Comitê, agenda e acompanhamento das demais atividades;
c) associados(as) integrantes do Comitê;
d) áreas de atuação do Comitê; e
e) objetivos, produtos ou metas a serem atingidos, além de prazos ou prioridades, sempre que possível.
Parágrafo único: As atas e resumos das reuniões dos Comitês Permanentes deverão ser disponibilizados para a Diretoria.

Art. 61º. Compete à Diretoria a instituição e a extinção dos Comitês Permanentes, sem a necessidade de alteração estatutária, observadas as disposições do presente Estatuto e das regras de constituição e atuação dos Comitês, disponibilizada pela Diretoria às Associadas.

 

Art. 62º. Caberá, ainda, à Diretoria a instituição de Grupos de Trabalhos (GTs) para a concepção e execução de projetos relacionados às áreas de atuação da Associação e à consecução de seus objetivos sociais.

Art. 63º. Aplicam-se, no que couber, a instituição e funcionamento dos GTs as regras acima estabelecidas para os Comitês Permanentes, sem prejuízo de regulamentação específica a ser elaborada pela Diretoria.

Capítulo VI

Da Eleição, Renúncia e Destituição de Membros da Diretoria e dos Conselhos

Art. 64º. As eleições da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo serão procedidas por escrutínio secreto ou por simples aclamação em uma mesma Assembleia Geral Ordinária, observados os pesos dos votos das diferentes categorias de associados previstos no art. 37.

 

Art. 65º. Para a eleição será designada pela Diretoria uma Comissão Eleitoral, composta por 2 (dois) membros entre os associados, que ficará responsável por supervisionar e assegurar a lisura de todo o processo eleitoral, responsabilizando-se pela publicação dos atos necessários, elaboração do regimento eleitoral, fixação de datas e elaboração das atas eleitoral e de posse a serem registradas em cartório.
§ 1º. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar a cargos no pleito em questão.
§ 2º. A Assembleia Geral Ordinária para a eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo será presidida e secretariada pelos membros da Comissão Eleitoral.

 

Art. 66º. As candidaturas para a Diretoria serão apresentadas por meio de chapas completas, com nomes indicados para cada cargo e para as vagas de suplência, se for o caso.
§ 1º. As chapas serão identificadas por números atribuídos pela Comissão Eleitoral conforme sua ordem de inscrição.

§ 2º. As chapas deverão ser inscritas com um prazo mínimo de 7 (sete) dias antes da data das eleições para que haja tempo hábil de divulgação e conhecimento de sua composição e propostas.
§ 3º. Só poderão se candidatar associados que estejam em dia com suas obrigações perante a Associação.
§ 4º. Será eleita a chapa com maioria de votos entre os presentes na Assembleia Geral, respeitados os pesos previstos no art. 37.
§ 5º. Em caso de empate, far-se-á nova votação e, persistindo o empate, a eleição será definida por sorteio.

Art. 67º. As candidaturas para as vagas do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo serão apresentadas por meio de candidaturas avulsas e individuais, sendo eleitos, para cada Conselho, os 3 (três) candidatos com maior número de votos, respeitados os pesos previstos no art. 37.
§ 1º. As candidaturas deverão ser inscritas com um prazo mínimo de 7 (sete) dias antes da data das eleições para que haja tempo hábil de divulgação.
§ 2º. Só poderão se candidatar associados que estejam em dia com suas obrigações perante a Associação.
§ 3º. Em caso de empate, será feita nova votação apenas entre os candidatos empatados e, persistindo o empate, a eleição será definida por sorteio.

Art. 68º. Ficarão impedidos de se candidatar aos cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, os associados que sejam agentes políticos ou que ocupem, em quaisquer condições, cargos no Serviço Público, em todas as esferas.

 

Art. 69º. As eleições realizar-se-ão de acordo com as formalidades previstas pela lei e os membros eleitos serão empossados imediatamente após o encerramento da apuração dos votos, mediante termo assinado no livro de atas.

Art. 70º. Será motivo suficiente para a destituição de membros eleitos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo o descumprimento das suas competências previstas neste Estatuto e/ou a realização de outros atos ou omissões que causem danos ou se mostrem, de qualquer forma, prejudiciais aos interesses, valores e princípios da SASB. A decisão de destituição deverá ser tomada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, pelo voto da maioria absoluta dos presentes.
§ 1º. A hipótese de destituição de algum membro eleito poderá ser requerida por decisão da maioria absoluta da Diretoria; ou por decisão de maioria do Conselho Fiscal; ou por Assembleia Geral Extraordinária convocada por 1/5 (um quinto) dos membros regulares da Associação.
§ 2º. Em todo caso, o membro eleito a quem for imputado o processo de destituição será notificado pela Diretoria, para, caso queira, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da efetiva notificação, defesa por escrito.
§ 3º. Na reunião da Assembleia Geral designada especificamente para julgamento da destituição, será realizada, de início, a leitura dos argumentos que fundamentaram o requerimento de destituição, bem como, se tiver sido apresentada, a leitura da defesa escrita.
§ 4º. Sendo reivindicado pela defesa, após as leituras indicadas no parágrafo anterior, assegurar-se-á o direito de apresentação oral dos seus argumentos, antes da decisão da Assembleia Geral. Nesse caso, a apresentação dos argumentos orais não ultrapassarão o limite de 20 (vinte) minutos.
§ 5º. Da decisão da Assembleia Geral, referida no parágrafo anterior, será lavrada ata e não caberá recurso, devendo a Diretoria, no caso de decisão favorável à destituição, cumprir com as formalidades necessárias para a sua concretização.
§ 6º. Para o prazo indicado no § 2o deste artigo, não serão considerados os dias não úteis (domingo e feriados), se caírem no início ou no final da contagem, passando a se considerar, nesses casos, o primeiro dia útil subsequente.

Art. 71º. Serão também desligados dos cargos, em até 30 (trinta) dias, os membros eleitos que renunciarem por escrito.
Parágrafo único: A renúncia é ato unilateral e dispensará a homologação por Assembleia Geral.

 

Art. 72º. Caso ocorra destituição, desligamento, renúncia, afastamento definitivo ou morte de membros, de modo a afetar a composição mínima requerida da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, a vaga deverá ser preenchida pelo Suplente, e, havendo impossibilidade, a Diretoria deverá convocar, em até 30 (trinta) dias, a Assembleia Geral para referendar a eleição ou nomeação do substituto.

Parágrafo único: No caso de impossibilidade de exercício regular de suas atribuições, o ocupante de quaisquer cargos na Diretoria, no Conselho Fiscal ou no Conselho Consultivo, será notificado, por escrito, para que retome as suas atribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da notificação, sob pena de destituição a ser referendada por Assembleia Geral.

TÍTULO VI

DA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL

Art. 73º. O presente Estatuto só poderá ser reformado por Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, mediante votação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes com direito a voto, e tendo como parâmetro o disposto nos artigos 34 a 37.

 

Art. 74º. A Diretoria fará distribuir a todos os associados quites com a tesouraria, com antecedência de 15 (quinze) dias da Assembleia Geral que deliberar a reforma estatutária, a justificativa do projeto de reforma, acompanhada dos dispositivos que pretende reformar.

 

TÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 75º. A SASB poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para este fim, mediante a votação de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, e tendo como parâmetro o disposto nos artigos 34 a 37.

 

Art. 76º. Na Assembleia Geral Extraordinária convocada para dissolução da Associação, será eleito o liquidante e fixado seus poderes e a forma de como se processará a liquidação.

 

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 77º. A SASB, por ser uma entidade sem fins lucrativos, não distribuirá lucros, bonificações ou concederá vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados em geral, sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 1º. Os membros da Diretoria e os demais associados, excetuados os integrantes do Conselho Fiscal, poderão, entretanto, receber pagamentos pela efetiva prestação de serviços às atividades mencionadas no artigo 6o.
§ 2º. O valor da remuneração dos serviços, prevista no parágrafo anterior, não poderá ser superior à prevista no instrumento firmado com a entidade repassadora dos recursos financeiros e deverá ser compatível com os valores praticados no mercado.
§ 3º. Caberá ao associado beneficiário do pagamento emitir o respectivo comprovante do recebimento e recolher a contribuição previdenciária e os demais impostos que incidirem sobre ele.
§ 4º. A remuneração pelos serviços previstos neste artigo não gera vínculo empregatício entre o associado e a Associação.
§ 5º. A remuneração deverá ser aprovada pelos membros da Diretoria e Conselho Fiscal.

 

Art. 78º. Excepcionalmente quando da fundação desta Associação, os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo serão eleitos por aclamação e empossados na própria Assembleia de fundação.

 

Art. 79º. A SASB será representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, pelo seu Presidente em exercício.

 

Art. 80ª. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação na Assembleia de
fundação, devendo ser, posteriormente, registrada em Cartório.

Vitória da Conquista, Bahia, 27 de junho de 2023.

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